Você está pronto(a) para o futuro?


Seu futuro está bem planejado ou você vai deixar a previdência decidir por você?

Nós analisamos, planejamos e orientamos o seu caminho até o benefício ideal.


Bem-vindo ao nosso escritório!

Nosso compromisso é cuidar dos seus direitos com seriedade, empatia e excelência. Atuamos com dedicação na área do Direito Previdenciário, oferecendo orientação clara, planejamento completo e suporte em cada etapa do seu processo.

Bruna Macedo

Bruna Macedo é formada em Direito pela Universidade Estadual de Minas Gerais e pós-graduada em Regime Próprio de Previdência Social e em Processo Civil Previdenciário, ambas as especializações concluídas pela Escola da Magistratura Federal do Paraná.

Atua em Direito Previdenciário desde 2016 com ênfase em atender segurados do INSS e servidores Públicos de todo Brasil.

Além do Distrito Federal, possuí escritório físico nos estados de São Paulo e Minas Gerais. Em seu trabalho tem como objetivo agregar valor a vida do seu cliente através de um bom atendimento e oferecendo a melhor solução viável ao caso concreto.

Pessoalmente, é apaixonada por cafés e bons livros.


Parcerias com Advogados

Atue com segurança em causas previdenciárias.

Nosso escritório oferece suporte técnico e jurídico para colegas que desejam atuar em parceria, com seriedade, transparência e estrutura completa.

Dúvidas Frequentes!

Quais serviços você oferece?

Atuamos com consultorias, planejamento previdenciário, recursos administrativos, processos judiciais e revisões de benefícios. Também oferecemos mentorias para advogados e parcerias em causas previdenciárias, com atuação técnica e comprometida.

Vale a pena pedir a aposentadoria agora ou esperar?

Nem sempre a primeira aposentadoria é a melhor. Com planejamento, você pode aumentar o valor do benefício ou escolher a regra mais vantajosa.

Quem tem direito à aposentadoria rural?

Trabalhadores rurais que exercem atividade no campo em regime de economia familiar (sem empregados permanentes), como agricultores, pescadores artesanais e seringueiros. É necessário comprovar, geralmente, 15 anos de atividade rural e ter a idade mínima exigida (60 anos para homens e 55 para mulheres).

Preciso contribuir para o INSS para ter direito à aposentadoria rural?

Nem sempre. O segurado especial (quem trabalha em economia familiar) pode se aposentar apenas comprovando a atividade rural, sem contribuição mensal. Já quem contribui como segurado facultativo ou contribuinte individual rural tem direito a outras modalidades de aposentadoria, inclusive por tempo de contribuição.

Professor tem direito a aposentadoria especial?

Sim. Professores da educação infantil, ensino fundamental e médio têm direito a requisitos reduzidos, tanto no INSS quanto em regimes próprios, desde que comprovem o exercício exclusivo nas funções do magistério.

Qual a idade mínima para o professor se aposentar após a reforma?

No INSS, atualmente é: 55 anos de idade e 30 de contribuição (homem) 52 anos de idade e 25 de contribuição (mulher) Para quem já contribuía antes da aposentadoria, há regras de transição que podem ser mais vantajosas.

Professores do serviço público (RPPS) têm regras diferentes?

Sim. Os RPPS costumam ter regras próprias, definidas por leis estaduais ou municipais. Em geral, exigem idade mínima e tempo de contribuição com exercício exclusivo no magistério público.

É possível fazer planejamento para garantir a melhor regra de aposentadoria do professor?

Com certeza. O planejamento permite avaliar todas as regras (atuais e de transição), simular datas, valores e riscos, evitando prejuízos ou aposentadorias antecipadas com valor reduzido.

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Pessoas que possuem deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (mínimo de 2 anos), que impacte a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Quais os tipos de aposentadoria para a pessoa com deficiência?

Existem duas modalidades no INSS:
Por tempo de contribuição: com redução no tempo exigido, conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave).
Por idade: com redução da idade mínima (55 anos mulher e 60 anos homem), exigindo ao menos 15 anos de contribuição com deficiência.

Como é definido o grau da deficiência?

O grau (leve, moderado ou grave) é avaliado por perícia médica e funcional no INSS, que analisa documentos, histórico e a condição da pessoa no ambiente de trabalho.

É necessário estar com a deficiência desde o início das contribuições?

Não. Mas o tempo de contribuição só será contado como “com deficiência” nos períodos em que a limitação estiver comprovada. Por isso, é essencial um planejamento bem feito.


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